EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE XXXX-MT
....., brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, Certidão de Nascimento registrada às fls. XXXXX -MT, através de sua advogada abaixo subscrita, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Senhor XXXX, que deverá ser citado na pessoa do Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso, com endereço na Sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, situada na XXXXX, Centro Político Administrativo, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, e
MUNICÍPIO DE XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal XXXXXX, com domicílio na Sede da Prefeitura Municipal XXXXX-MT, pelo motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer.
I – DOS FATOS
O requerente, desde o ano de 2007, encontrava-se recolhido na Cadeia Pública da Comarca de XXXX, quando, na data de 23 de abril do corrente, foi vítima de lesões corporais graves causados pelo reeducando XXXXXXXXX (conforme Processo Criminal n. XXXXX – IP XXXXXX, cópia inclusa) que, aproveitando-se de todas as pessoas que estavam dormindo na cela, esquentou um pouco de água em resistência de chuveiro e tentou colocar no ouvido do requerente.
Ao perceber que a água quente queimava sua orelha, o requerente acordou assustando e bateu com o braço na vasilha de água fervente, que caiu sobre seu corpo e rosto, causando-lhe graves ferimentos no olhodireito e queimaduras de 2º e 3º graus.
O causador das agressões foi inclusive denunciado pelo Ministério Público.
O Autor foi socorrido no Pronto Atendimento Médico de Poconé e encaminhado ao CTQ (Centro de Tratamento de Queimadas) do Pronto Socorro de Cuiabá, onde ficou internado por 15 (quinze) dias.
Ocorre que o Requerente, que sofreu queimaduras no olho direito, não recebeu continuidade no tratamento dessa queimadura. Foi-lhe informado que deverá fazer uma cirurgia no olho, pois a íris e a retina estão esbranquiçadas e a pele envolta está muito flácida, e o olho se fechando.
No entanto, mesmo verificado isso, os Réus não lhe prestaram os devidos atendimentos e tratamentos médicos para recuperação de seu olho direito e está na iminência de perder sua visão, pois já decorreram quase três meses do fato.
Várias já foram os deslocamentos até o Município de Cuiabá, onde há tratamento especializado, mas até o presente o Autor não foi encaminhado, atendido ou tratado por especialista de visão ou mesmo foi marcada sua cirurgia pelo sistema de saúde.
É de se ressaltar que o Autor, quando foi atendido no PAM ou no CTQ não recebeu qualquer atestado que comprove sua situação, razão pela qual deve ser oficiado ao Pronto Socorro de Cuiabá para apresentar os prontuários médicos, onde poderá ser verificada a gravidades das lesões corporais e visuais do Autor.
Frise-se, por último, que todos esses fatos se sucederam enquanto o Autor estava sob a Custódia do Estado, na Cadeia Pública de XXXXX.
II - DO DIREITO
A saúde, direito garantido constitucionalmente, está intrinsecamente vinculada à sua proteção, que se dá através do acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção (artigo 196 da Constituição Federal).
A Constituição da República prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde:
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
......................................................................
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
José Afonso da Silva, citado por Alexandre de Moraes, em Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 4. ed., Atlas: São Paulo, 2004, pág. 1957, menciona que:
“A saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos. O direito à saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam. ...”. (g. n.).
O direito à saúde aparece insculpido como postulado fundamental da ordem social brasileira no art. 6º da Carta Constitucional. Os arts. 196 a 200 esclarecem o papel do Estado na assistência à saúde.
Deve-se ressaltar que o art. 197 da CF/88, ao expressar a relevância pública das ações e serviços de saúde, vincula o Poder Público na consecução do mesmo, conforme a lição de Lenir Santos (in Sistema Único de Saúde: comentários à lei orgânica da saúde. 2ª. ed. São Paulo: Hucitec, 1995):
“No presente caso, a caracterização da relevância pública dos serviços e ações de saúde, o reconhecimento da saúde como um direito social e individual e o fato de a saúde ser o resultado de políticas sociais e econômicas que reduzem o risco de doença são os princípios essenciais que vão informar todas as ações e serviços de saúde.
A conclusão que podemos chegar é de que a defesa da saúde, é dever do Estado em todas as suas esferas (União, Estados-membros e Municípios), eis que as ações e serviços para efetivação da saúde são de relevância pública, pois diante disto, o Poder Público está vinculado para promover as políticas sociais e econômicas para a consecução da saúde.
A competência para o direito sanitário, na sua efetivação, é do Estado como um todo, posto que “a Constituição vigente não isentou qualquer esfera de poder político na obrigação de proteger, defender e cuidar da saúde. (...) é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Assim, as políticas sociais e econômicas, garantidas mediante ações e serviços de saúde (art. 198 da CF/88), serão realizadas através de uma rede hierarquizada e regionalizada, constituindo um sistema único, conforme “os princípios de integralidade e igualdade”.
Nesse sentido:
“... A referência, contida no preceito, a 'Estado' mostra-se abrangente, a alcançar a União Federal, os Estados propriamente ditos, o Distrito Federal e os Municípios. Tanto é assim que, relativamente ao Sistema Único de Saúde, diz-se do financiamento, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento, da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes ...” (STJ, AI 253.938/RS, Rel. Min. José Delgado)
Com efeito, não há dúvidas quanto a obrigação recíproca dos entes _ Estado e Município _ de fornecer o tratamento de que o Autor necessita para restabelecimento de sua saúde, independentemente de qualquer condição, uma vez que a própria demora no seu tratamento e atendimento será inútil pois está em risco iminente de perder sua visão.
III - DA TUTELA ANTECIPADA
Diante de todo o exposto, e o risco de perda de visão pelo qual o Autor está passando face a negativa de imediato atendimento médico e urgente cirurgia corretiva na visão, conclui-se que esta situação não pode perdurar indefinidamente, sob pena de conseqüências gravíssimas e seqüelas irreversíveis ao Autor (perda de visão), além da dor e do sofrimento que já está passando.
Com efeito, a plausibilidade do direito invocado, qual seja, o “fumus bonis iuris”, está plenamente evidenciado pela flagrante desobediência ao direito social constitucional da saúde (art. 6º, CF/88) e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196, CP/88).
Aliás, deferida tal medida não trará nenhum prejuízo aos Reclamados, uma vez que é princípio fundamental do Estado a dignidade da pessoa humana, que se traduz nesse momento através da assistência à saúde de seu tutelado:
De fato, apenas em um Estado fascista os interesses do próprio Estado prevalecem sobre quaisquer outros interesses. Entretanto, como os julgamentos deveriam nos fazer lembrar, não há justificativas para o cumprimento de leis que submetam os direitos mais preciosos de qualquer sociedade, tais como a vida, a saúde, a liberdade e a dignidade, aos interesses e à conveniência do Estado.
Em nosso Estado Democrático de Direito, reconhece-se que há interesses mais valiosos que os do Estado, os quais se encontram consignados na Constituição Federal. O primeiro deles é o direito à vida (artigo 5°), certamente o mais universalmente reconhecido como sendo indeclinável. Realmente, não se poderia sequer imaginar que algum Magistrado viesse a exigir a prévia audiência, não apreciando imediatamente pedido liminar, quando este dissesse respeito a indivíduo que não sobreviveria se, por exemplo, não fosse submetido à internação hospitalar ou procedimento cirúrgico nas próximas horas, ou que não recebesse do agente público competente, a medicação necessária para seu desenvolvimento ou sobrevivência.
Dos fatos trazidos aos autos, infere-se que a não concessão da liminar pode acarretar, em função dos interesses em jogo, prejuízo irreversível ao Autor, com a perda da sua visão.
Dessa forma, presentes os requisitos necessários, requer o Autor seja concedida medida liminar, determinando que o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE XXXX procedam:
- o imediato atendimento e conseqüente tratamento médico do olho direito do Autor, e que, no decorrer do atendimento/tratamento, caso seja constatada a necessidade de intervenção cirúrgica ou qualquer outro procedimento médico, que seja de pronto efetivado, a fim de afastar o autor do risco de perda de visão, consoante lhe foi informado enquanto estava no Centro de Tratamento de Queimaduras do PSM-Cuiabá.
Caso persista, portanto, a omissão dos Réus, a contar da concessão da medida, requer o Autor sejam os réus compelidos a arcar com multa cominatória diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV – DO PEDIDO
Diante de todo o exposto e do constante da documentação inclusa, que desta petição faz parte integrante, requer-se a V. Exa.:
1. LIMINARMENTE, seja determinado aos Réus ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE XXXX que procedam o imediato atendimento e conseqüente tratamento médico do olho direito do Autor, e constatada a necessidade de intervenção cirúrgica ou qualquer outro procedimento médico cirúrgico, terapêutico, reparador ou outros, que seja de pronto efetivado, a fim de afastar do Autor o risco de perda de visão.
2. A citação dos Réus, nas pessoas de seus representantes legais para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia.
3. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
4. Seja oficiado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, para que encaminhe cópia do prontuário médico do Autor, no período em que esteve internado sob tratamento;
5. Sejam os Réus em definitivo condenados a realizar:
a) o atendimento e tratamento médico do olho direito do Autor, incluindo-se medicamentos;
b) em sendo necessário, a intervenção cirúrgica ou qualquer outro procedimento médico cirúrgico, terapêutico, reparador e outros a fim de extirpar a seqüela deixada pelas lesões no olho direito do Autor;
c) a assistência integral à saúde do autor enquanto perdurar as seqüelas causadas pela lesão decorrentes da desídia dos réus para com seus tutelados.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial prova documental e pericial.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ xxxx.
Termos em que
Pede deferimento
xxx-MT, xxx.
ADVOGADO
OABMT 999999
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