EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE xxxxxxx - MT
XXXX, menor impúbere, representada por sua mãe XXXXX, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 0000, inscrita no CPF sob o nº 00000, residentes e domiciliadas na Rua 00000-MT, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na 00000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 1.696 e ss. Do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente pedido de
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra os avós paternos XXXXXX, brasileiro, casado, trabalhador rural, e XXXX, brasileira, casada, cozinheira, residentes e domiciliados na Rua XXXXl, podendo ela ser encontrada na XXXX, nesta cidade de XXXX-MT, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
A mãe da Autora manteve relacionamento amoroso com o Sr. XXX, filho dos requeridos, resultando desta união, o nascimento da filha XXXXX, aos 16 de abril de 2000, ora Autora, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Conforme Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos nº 690/2005, fls. 71/72, foi declarada a paternidade do Sr. XXXXX como sendo o pai da Autora, bem como arbitrados os alimentos, pendente a averbação.
Frise-se Excelência que a Ação XXX foi proposta há quase 4 anos atrás e nesse longo período, o genitor da criança nunca contribuiu com a obrigação alimentar e responde a vários processos criminais.
Por fim, o genitor da criança apenas alega a impossibilidade de pagar os alimentos pois não tem trabalho e deverá cumprir pena privativa de liberdade face aos processos que responde, conforme extrato anexo.
Desnecessário dizer que, ante a indiferença e o descaso do Pai quanto à sorte da própria filha, vem a Autora, de apenas 8 anos de idade, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe, que não possui profissão pois foi mãe muito jovem, não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração dos avós paternos, a fim de suprir a impossibilidade de colaboração do pai da criança.
O art. 1.696 e, sobretudo, o art. 1.698, todos do Novo Código Civil, estabelecem os alimentos advindos do parentesco e revelam a viabilidade da transferência do pagamento dos alimentos aos avôs, ascendentes de grau mais remoto, quando há falta dos primeiros obrigados, quais sejam, os pais:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.697.Na falta de ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Art. 1.698.Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.”
A expressão "falta" contida no art. 1697 do NCC deve ser entendida, além do seu significado ausência, como a impossibilidade financeira de prestar os alimentos ou a insuficiência na prestação alimentícia.
A jurisprudência orienta que, comprovada a necessidade do alimentando e verificando-se que o parente mais próximo não possui capacidade financeira para assisti-lo materialmente, o dever deve recair sobre os outros ascendentes, ainda que em caráter residual, vejamos:
ALIMENTOS. DEMANDA CONTRA AVÓS PATERNOS. ADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR EXIGÍVEL NA INSUFICIÊNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DO PAI ALIMENTANDO. SENTENÇA CONFIRMADA. TJMG. Processo nº 1.0701.03.041100-6, Relator Isalino Lisboa, data do acórdão 13/10/2005, data da publicação 16/12/2005.
ALIMENTOS. AVÓS. FIXAÇÃO. – O arbitramento dos alimentos não prescinde de aferição da possibilidade de quem paga e da necessidade de quem recebe. – Havendo impossibilidade do pai de prover alimentos à filha, ou se tal verba se mostrar insuficiente para sua manutenção, devem os avós colaborarem para tal. TJMG. Processo nº 1.0525.04.062431-0, Relator Ernane Fidélis, data do acórdão 25/10/2005, data da publicação 16/12/2005.
Conforme mencionado alhures, o genitor da criança não tem condições de prover o sustento da mesma e nunca colaborou com o mínimo para sua sobrevivência, o que demonstra cabalmente a impossibilidade da prestação dos alimentos pelo Pai e a necessidade dos avós paternos efetivar os pagamentos da prestação alimentícia.
Como visto, o dever de sustento é decorrente da lei e direcionada às pessoas que compõem a mesma família. Possui como fundamento, o princípio da solidariedade familiar. Daqui, portanto, advém o encargo alimentar originário do parentesco, podendo ser pleiteado pelos netos aos seus avós.
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos poderá atender ao menos as necessidades elementares da Autora, porquanto, cabe também aos Avôs Paternos, ora Réus, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.
Os Réus possuem rendimentos, sendo que ambos os avôs da autora trabalham e possuem renda, sendo que o avô é trabalhador rural e trabalha em fazenda e a avó é cozinheira na XXXXX, nesta urbe, e não tem sob sua guarda ou responsabilidade filhos menores, percebendo juntos aproximadamente os vencimentos de R$ 0000000 mensais, correspondentes a 2 salários mínimos, estando, portanto, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento de sua Neta, ora Autora.
DOS PEDIDOS:
Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios, na ordem de 1/3 dos rendimentos líquidos dos demandados;
b) Sejam os Réus citados no endereço antes indicado, para que, querendo, conteste o presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;
c) Seja intimado o digno representante do Ministério Público;
d) Seja deferido à Autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e de conformidade com a anexa declaração de pobreza e cópia da CTPS;
e) Seja finalmente julgado procedente o presente pedido, para condenar os Réus ao pagamento de pensão alimentícia mensal destinada à Neta menor, no equivalente a 1/3 (um terço) calculado sobre os seus vencimentos líquidos, extensivo ao décimo terceiro salário, gratificações e adicionais que obtiver, a ser pago diretamente à mãe da Autora, condenando-se os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas: documental, testemunhal e depoimento pessoal dos Réus sob pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX apenas para efeitos de alçada.
Nestes termos,
Pede Deferimento
XXXXX-MT, XXXXXX
ADVOGADO
OABMT 9999999
Modelo que me ajudou muito. Obrigado
ResponderExcluirObrigada.
ResponderExcluirEstamos trabalhando para lançar peças de acordo com a legislação atualizada.