terça-feira, 27 de maio de 2014

MODELO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - CHEQUE. Execução perante o Juizado Especial. Observar o valor de 40 salários mínimos





EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXX/MT.















xxxxxxx, brasileiro, casado, vendedor, RG nº xxxxxx SSP/MT e CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na Av. xxxxxx, Município de Tapurah-MT, por sua advogada e procuradora infra-assinada, com escritório situado na xxxxxxx nesta cidade, instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor, com fulcro na Lei 9.099/95 e CPC

AÇÃO DE EXECUÇÃO

Em desfavor de xxxxxx, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora Cédula de Identidade RG nº xxxxx SSP/MT e CPF nº xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx, Tapurah-MT, podendo também ser citada no Hospital Municipal de Tapurah de acordo com as razões abaixo delineadas.

DOS FATOS
O Exeqüente é credor do Executado da importância original de R$ xxxxx, representados pelos Cheques de nºs. xxxxx do sacado Banco do Brasil, Agência xxxxxx, todos emitidos pela executada a favor do exequente.
Apresentados ao banco, referidos cheques foram devolvidos por duas vezes por falta de fundo, conforme se comprova pelos carimbos postos no verso dos títulos (anexos).
Ante o não pagamento dos títulos, o exeqüente faz jus ao valor devidamente corrigido, conforme planilha a seguir.
Em sendo o Cheque título de crédito líquido, certo e exigível, é esta via executiva cabível para a satisfação do crédito do exeqüente.
Eis a razão pela qual busca a via executiva judicial, a fim de satisfazer o seu direito, já que a busca pessoal não foi satisfatória.
A dívida atualizada conforme planilha abaixo (memória de cálculo) se encontra no importe de R$ xxxx




DO DIREITO

O Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
(...)

“Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

E
“Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação, no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.”


POSTO ISTO, requer à Vossa Excelência se digne a determinar a citação do executado, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias (art. 652 do CPC), o pagamento do valor total de R$ 000000, valor atualizado até xxxxxxxxxxx, conforme planilha de cálculo supra, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, o qual deve ser acrescido do valor das custas e despesas processuais, inclusive dos honorários advocatícios a serem fixados por este Juízo (art. 659 do CPC).

Em caso de não pagamento no prazo acima previsto, deverá o Sr. Oficial de Justiça, proceder a penhora de bens o quanto bastem para satisfação do crédito.
Requer também seja concedida ao Sr. Meirinho os  benefícios dos arts. 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.

Efetuada a penhora, requer a designação de audiência prevista no artigo 53, §1º da Lei de Regência, para, querendo, oferecer embargos por escrito ou oralmente.

Requer também, caso não seja encontrado o devedor, que lhe sejam arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução artigo 653 CPC, dando-se ciência ao Autor para cumprimento do disposto no artigo 654 do CPC.

Provar-se-á o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pelos documentos que seguem acostados a esta peça vestibular.

Dá-se a presente causa, o valor de R$ 000000.

Nestes termos,
Pede deferimento.


Tapurah-MT, 27 de março de 2012.



ADVOGADO
OAB/MT 99999999
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